A desconfiança castigada

Uma empresa de distribuição, pertencente a um grande grupo de supermercados, foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma ex-empregada, apesar de ter constado o despedimento “sem justa causa”, com o pagamento integral de todas as verbas rescisórias.

A referida senhora tinha como tarefa conferir o fechamento dos caixas e estava em sua casa quando recebeu, através do telefone, uma convocação para que comparecesse à empresa, pois, haviam constatado a falta de certa quantia em dinheiro.

Na sua petição inicial, a ex-empregada relatou que, ao chegar à empresa, foi encaminhada a uma sala fechada, juntamente com outra colega de trabalho, onde tomou conhecimento do que estava ocorrendo e ali permaneceu sendo interrogada por mais de uma hora.

Afirma ainda que, em seu interrogatório, teria sido humilhada por seus interlocutores, os quais inconformados pelo fato de não ter havido confissão por parte da mesma, chegaram a chamá-la de ladra.

Dois dias depois ela recebeu um novo telefonema, agora informando que o dinheiro “roubado” tinha sido encontrado em um dos malotes e que havia ocorrido um lamentável equívoco.

Isto não evitou que ela ingressasse com o pedido de reparação moral, postulando a importância equivalente a 400 salários mínimos. A decisão final deferiu-lhe uma indenização de 100 (cem) salários mínimos, que corresponde, atualmente, a R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais).

Um outro caso interessante envolveu a Polícia. O empregador tomou conhecimento de que um aparelho havia sido furtado do interior de um veículo que se encontrava no pátio da empresa e, perguntado pela autoridade policial, mencionou desconfiar do vigia. Esta informação constou da ocorrência e serviu para que a autoridade policial obtivesse ordem judicial de busca e apreensão na casa do vigia, onde nada foi encontrado ao final.

Após o decurso de alguns dias, a empresa foi contatada pelo pai de um adolescente, que comunicou ter encontrado o aparelho no quarto de seu filho e providenciou a imediata devolução do mesmo.

O vigia, que fora despedido por não ter evitado o furto, ingressou com ação indenizatória por danos morais, sob a alegação de ter vivenciado uma situação constrangedora em decorrência da “visita” feita pela polícia, que revirou a sua casa na procura do referido aparelho.

O fato ganhou repercussão no bairro, uma vez que a viatura permaneceu estacionada durante longo tempo à frente de sua residência, gerando comentários desairosos contra ele. O êxito judicial que obteve, vai lhe permitir receber quantia quase semelhante à obtida pela ex-empregada envolvida no episódio anterior.

Os casos acima mencionados servem como exemplos para que o empregador evite adotar medida precipitada diante de situação de incerteza. A imputação de ato desairoso contra o empregado, sem a devida comprovação, coloca a empresa em situação profundamente desvantajosa diante dos pedidos de reparações econômicas, com fulcro em ofensas de natureza moral.

A instauração de sindicância interna é um caminho interessante, e permite investigar os detalhes que são expostos através das informações prestadas pelos empregados envolvidos no caso, inclusive as produzidas por aquele sobre o qual a suspeita recai.

Este procedimento limita a possibilidade de erros, gerando decisões mais equilibradas e racionais. Suspeitar da conduta do empregado e apressadamente revelar tal sentimento é dar margem ao castigo que faz doer à alma e ao bolso.

Habib Nadra Ghaname,colaborador desta Folha, é advogado trabalhista, professor de Direito do Trabalho e escreve semanalmente neste espaço. 

 


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