A mentira diante da Justiça
Os juízes convivem diariamente com as patologias da personalidade humana, pois a profissão coloca-os invariavelmente diante de um fato e duas versões diametralmente opostas, que são defendidas com veemência pelas pessoas que se colocam nos lados opostos dos embates judiciais.
Isto exige que os juízes desenvolvam uma capacidade perceptiva aguçada e uma renitente determinação de buscar a verdade real, pois somente assim é que conseguem efetivamente cumprir o papel fundamental e sagrado de fazer com que a decisão a ser prolatada coincida com o inexoravelmente justo.
Há casos, todavia, em que a exageração é tão flagrante que facilita sobremaneira o trabalho do juiz. Esses casos, às vezes, ganham repercussões e as sentenças acabam nos noticiários jornalísticos pelos seus conteúdos curiosos e inusitados.
Em São Paulo, um empregado ajuizou uma ação postulando que a empresa lhe pagasse a importância de R$ 283.000,00 a título de horas extras. Para chegar ao referido patamar, alegou ter trabalhado todos os dias da semana, durante 4 anos , fazendo apenas um intervalo pequeno, de 60 minutos, para alimentação e descanso.
Apesar da empresa não ter comparecido à audiência e, portanto, não ter se defendido, o empregado não ganhou a ação e ainda foi condenação a pagar indenização por má fé processual. O juiz, ao decidir, afirmou que a petição inicial era mentirosa e que “a sentença tem caráter e função públicos, não se prestando a ratificar absurdos”.
Colocou ainda a seguinte indagação: “por que é que, na maior parte das vezes, os homens na vida quotidiana dizem a verdade? E deu em seguida a sua resposta afirmando que ” certamente, não porque um Deus proibiu mentir. Mas, sim, porque é mais cômodo, pois a mentira exige invenção,dissimulação e memória”.
Prossegue afirmando que “quem conta uma mentira raramente se apercebe do pesado fardo que toma sobre si; é que, para manter uma mentira, tem de inventar outras vinte e quem mente acintosamente, não tem limites para continuar inventado”.
Sustenta o nobre juiz que o processo não é um jogo de pega-pega, é instrumento de distribuição da justiça e de fixação dos parâmetros da cidadania e que o poder judiciário não pode reconhecer o impossível e nem deve deferir aquilo que é flagrantemente injusto.
Realmente, a justiça não pode permitir que a parte conspire contra a sua dignidade e que tente ludibriar ao juiz para obter a sua inconsciente e involuntária cumplicidade, atingindo, assim, objetivos inconfessáveis.
Já houve quem dissesse que “a repressão ao litigante de má-fé constitui não simples faculdade mas autêntico dever do Estado-Juiz, que deve exercê-lo para evitar que o escopo imediato do processo – pacificação social e o império da ordem jurídica – seja desvirtuado, transformando-se em instrumento a serviço de injustiças, sob o olhar complacente dos agentes públicos investidos de jurisdição”.
O advogado é o primeiro juiz da causa e tem o dever de analisá-la não apenas sob o aspecto jurídico e sob as perspectivas dos honorários. A “verdade” de seu cliente pode não ser a real e isto coloca o profissional do direito sob risco da desmoralização, mormente quando constrói e assina uma petição em que os fatos são notoriamente falsos. Quatro anos de contrato, vinte e tantas horas de trabalho ininterrupto, por dia, …. duzentos e oitenta mil reais … É mentira, excelência… É tudo mentira… Lamentavelmente este não é um caso isolado… Há muitas outras mais…
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