
Alterações do contrato de trabalho
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração contratual, por mútuo consentimento, desde que não resultem direta ou indiretamente em prejuízos ao empregado. Caso contrário, haverá pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia, independentemente do consentimento do empregado.
Para a alteração do contrato é necessário:
• a concordância do empregado, de forma tácita ou expressa; e
• que do fato não resulte prejuízos ao empregado.
Os prejuízos não são necessariamente somente pecuniários, mas de qualquer natureza, de forma direta ou indireta e, ainda, presentes ou futuros, desde que o empregador o preveja no ato da alteração.
Quais alterações podem ser feitas? Pequenas modificações na forma da prestação dos serviços, por exemplo. Todavia, para que as referidas modificações sejam lícitas não devem alterar a essência do contrato de trabalho e têm, como limite, o prejuízo que possam vir a causar ao empregado.
Mais links abaixo, vale apena ver
- A nova Lei do Estágio
- O assédio sexual
- Emprego rural
- Representante comercial ou um empregado?
- O jogo que pode ?azarar? o emprego
- Em decisão inédita, empregado é condenado a pagar danos morais
- O empregador deve saber
- Os intervalos da jornada de trabalho – obrigatoriedade e conseqüências.
- O empregador e prejuízos resultantes dos descuidos com as leis trabalhistas
- As invenções do empregado Employee Inventions
- Direito trabalhista bancário
- A precipitação pode sair ‘pela culatra’
- Um juiz coerente com suas origens
- As empresas e os atestados médicos
- Férias: aspectos interessantes
- O botox e a Velha Justiça
- O empregado e o HIV The employee and HIV
- O estágio e o estudante
- Quando há violação de segredos da empresa
- A lupa e o acidente do trabalho The magnifying glass and work accident
- Edital de abandono
- Uma questão trabalhista atual e relevante
- Reflexos da desobediência no contrato de trabalho
- Faltas que o empregado não pode cometer Absences that the employee can not commit
- Aspectos interessantes sobre a rescisão do contrato de emprego
- DEBOCHE INOPORTUNO
- Os paraolímpicos no emprego
- Pedido de demissão
- O flagelo do despedimento em massa
- A blindagem quebrada
- Furto, polícia e empregador
- A honra como herança
- Caldo de galinha
- A botina… O desembargador
- Mãos larápias
- A desconfiança castigada
- Férias conturbadas
- O detector de mentiras
- Justiça com as próprias mãos
- Homenagem póstuma
- O EMPREGADO E A CAMPANHA ELEITORAL
- Um bigatinho na comida
- O beijo na boca
- Agressão psicológica Psychological aggression
- Os riscos de prestar informações desairosas sobre o empregado
- Nos próximos 100 anos Over the next 100 years
- A mentira diante da Justiça Lying in front of Justice
- O trabalho diferenciado
- A ignorância da lei que arromba o caixa
- Pode o empregador revistar o empregado?
- A estabilidade no contrato de emprego
- O PRECONCEITO RELIGIOSO NO EMPREGO THE RELIGIOUS BIAS IN WORK
- CONTRATO “NO ESCURO”
- Como fazer a homologação da rescisão de contrato
- Alterações do contrato de trabalho
- Aviso prévio no Brasil nova lei
- O empregador morto
- A ‘meia-sola’ do aviso prévio
- Habib opina sobre doença, gravidez e aviso prévio
- O seguro morreu de velho
- Prejuízo no bolso
- Nada acontece por acaso

























