
DEBOCHE INOPORTUNO
Há pessoas que conseguem superar com naturalidade as dificuldades resultantes de deficiências físicas. Algumas chegam a fazer pilhérias de suas próprias limitações. Todavia, ninguém, por mais resignado que possa ser, suporta ficar inerte diante da postura ofensiva e desumana de quem faz das carências físicas, motivos de chacotas e ridicularização.
Uma atendente de telemarketing manteve contato telefônico com uma cliente idosa que possuía dificuldades de fala. Após algum tempo de conversa, solicitou-lhe que aguardasse alguns minutos e acionou a tecla “mute” de seu aparelho. Achou, com essa providência mal executada, que a sua interlocutora não iria ouvir as gargalhadas que passou a dar, reproduzindo para os colegas de trabalho as frases emitidas aos solavancos pela velha senhora.
A ofendida conseguiu gravar parte dos deboches vilipendiosos e a empresa, após tomar conhecimento dos fatos, despediu a atendente, por justa causa. O mau procedimento da empregada comprometia de forma definitiva o relacionamento cliente/empresa, além de expor a empregadora aos riscos de ação indenizatória por danos morais.
O caso foi parar na Justiça do Trabalho e o relator do processo, no Tribunal de Campinas, foi o desembargador Lourival Ferreira dos Santos e vale a pena ler a lição magnífica que passou no voto proferido. Confira:
“A gagueira é um distúrbio de fluência involuntário, e seus portadores, em sua maioria, sofrem muito com a dificuldade de aceitação da própria deficiência. O medo de falar e ser ridicularizado por seu ouvinte, a frustração por não conseguir agir dentro do padrão esperado, a sensação de incompetência, são todos sentimentos que já trazem um intenso desconforto pessoal àquele que gagueja. Portanto, discriminar pessoas que têm gagueira é tão errado quanto ridicularizar ou discriminar pessoas com qualquer outra deficiência. Ademais, sabe-se o quanto é importante a comunicação para essas pessoas, que tanto se esforçam para conseguir se expressar sem bloqueios. Falar ao telefone, por exemplo, é algo que requer todo um preparo psicológico para o portador de gagueira. Diante disso, é totalmente reprovável a conduta de empregada que, na função de atendente de “telemarketing”, ridiculariza cliente que fala com gagueira ao telefone, rindo dela e imitando seu jeito de falar para os colegas de trabalho. Agindo assim, a empregada violou gravemente o princípio da dignidade humana – o mais relevante fundamento da República Federativa do Brasil (Constituição Federal, art. 1º, inc. III) e cometeu falta grave a ensejar a ruptura contratual por justa causa, principalmente porque trabalhava numa atividade cujo foco é justamente o atendimento ao público em geral, sendo inadmissível a maneira como reagiu diante da deficiência alheia. Todo ser humano deve ser tratado com urbanidade e respeito, independentemente de ser ou não portador de alguma deficiência, mas, em sendo, a situação reclama ainda maior solidariedade e compreensão”.
No bojo de seu extenso e brilhante relatório, o desembargador Lourival transcreveu uma entrevista na qual o escritor José Saramago fez uma confissão surpreendente e interessantíssima, afirmando que…
"O meu problema foi, e continua a ser, o tartamudeio, a gagueira. Aqueles que gozam da sorte de uma palavra solta, de uma frase fluida, não podem imaginar o sofrimento dos outros, esses que no mesmo instante em que abrem a boca para falar já sabem que irão ser objeto da estranheza ou, pior ainda, do riso do interlocutor. Com a passagem do tempo acabei por criar, sem ajuda, pequenos truques de elocução, usar os bloqueios leves como pausas propositadas, perceber com antecipação a sílaba onde irei ter dificuldades e mudar a construção da frase etc. Curiosamente, se tiver de falar para cinco mil pessoas estarei mais à vontade do que a falar com uma só. Salvo em situações de extremo cansaço nervoso, hoje sou capaz de controlar adequadamente o meu débito verbal. A gagueira, no meu caso, passou a ser uma pálida sombra do que foi na infância e na adolescência. Aprendi à minha própria custa".
O ser humano perde essa condição quando se julga superior e no direito de espezinhar, de maltratar, de ridicularizar a um semelhante. E não importa em que situação isto ocorra. Não há justificativa que repare os danos causados. O ofensor pode ter absoluta certeza que de a sua vítima dificilmente vai deixar de sentir extremada repugnância pessoal quando alguma coisa lhe trouxer lembranças dos fatos.
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