O botox e a Velha Justiça

Há uma grande e crescente preocupação, no sentido de fazer com que os processos, em todas as áreas do Direito, tramitem de forma mais rápida, sem que haja comprometimento do direito à ampla defesa.

Muitas leis foram aprovadas nos últimos anos, principalmente no âmbito do Direito Processual Civil, algumas delas com reflexos positivos no processo do trabalho. Contudo, os resultados ainda são pálidos em relação ao ideal que se pretende.

Uma proposta nova, que já está ganhando muitos adeptos e grande receptividade é a da aplicação dos recursos tecnológicos que a rede mundial de computadores – internet – permite utilizar.

Algumas experiências já foram realizadas, oferecendo os primeiros e positivos sinais, no sentido de que estamos diante de uma substancial e irreversível mudança: a da “Justiça Virtual”.

Há decisões, no âmbito do direito penal, no sentido de considerar nulo o interrogatório feito à distância, por intermédio do sistema de videoconferência. Há, também, decisões em sentido inverso, considerando plenamente válido o ato jurídico, desde que seja garantida a “visão, a audição, a comunicação reservada entre o réu e o seu defensor e facultada, ainda, a gravação em “compact disc” que seria anexado aos autos para eventual consulta.

O assunto está em pauta, aguçando a inteligência de profissionais ligados ao campo do direito e da informática, na busca de situações que possam fazer com que o trabalho do judiciário seja mais dinâmico, mais aberto, mais transparente e infinitamente mais ágil.

Até acadêmicos, que nem mesmo tiveram trânsito profissional pelas salas de audiências já estão com o olhar no futuro, projetando uma justiça para um tempo novo, com ampla abertura para a utilização dos recursos tecnológicos já disponíveis.

A prova disto está no brilhante e inédito trabalho monográfico produzido pela acadêmica Ana Cecília Bernini Bachiega, do Centro Universitário Unitoledo de Araçatuba, que se dedicou especificamente à investigação sobre a possibilidade de ser feita a audiência trabalhista com a utilização da videoconferência.

Além da inovadora e minuciosa pesquisa, que nos motivou a dedicar este artigo a tão importante tema, foi o fato de que ela, com o apoio do Pólo Tecnológico da referida instituição educacional, realizou a sua exposição, fazendo uso do sistema de videoconferência, sendo questionada, em tempo real, pela banca de professores que se encontrava em outro ambiente.

É extraordinariamente animador ver os alunos se debruçarem sobre um tema de extraordinária relevância, somando-se aos estudiosos do direito que querem provocar o avanço necessário para fazer com que a velha justiça abdique da aplicação de paliativos, que deixe de usar o “botox” e se abra para as alternativas que vão propiciar-lhe renovar os seus métodos de atuação, dando-lhe a agilidade e a eficiência que a sociedade moderna reclama e necessita.


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