O trabalho diferenciado
Há muitas possibilidades de haver trabalho sem vínculo de emprego. A não inserção da atividade prestada no âmbito da legislação trabalhista depende, obviamente, das condições em que ela é exercida.
O trabalho cumprido com autonomia, isto é, sem cumprimento de ordens, tipifica contrato sem relação de emprego, pois, a ausência de subordinação é o aspecto de maior relevância para a descaracterização do vínculo empregatício. Não há também contrato regido pela CLT, quando o pacto é formalizado exclusivamente por pessoas jurídicas. A lei considera empregado apenas o ser humano, a pessoa física, o homem ou a mulher. Quando nos dois pólos da relação figurarem apenas pessoas jurídicas, não haverá contrato de emprego, exceto nos casos de fraude.
Não há também contrato de emprego quando a atividade é de curta duração, esvaindo-se em ato único, uma vez que, o trabalho que desencadeia o vínculo de emprego é aquele realizado de forma não eventual. Não é necessário ser executado todos os dias, mas, que seja seqüencial, que perdure, que não seja esporádico, ocasional. Não gera vínculo de emprego, também, quando o serviço não é prestado a um empregador e como tal a lei considera a pessoa física ou jurídica que assume os riscos da atividade econômica e que contrata, remunera e dirige a prestação pessoal do serviço. É considerado empregador, também, o profissional liberal e qualquer pessoa jurídica que tenha ou não finalidade econômica.
O trabalho gratuito não é gerador de obrigações trabalhistas. Quem trabalha sem objetivo, sem pactuação salarial, não tem direitos trabalhistas, ainda que a sua atividade tenha perdurado por muito tempo.
É relativamente comum encontrar-se ações trabalhistas propostas por padres, freiras e pastores evangélicos, que deixam as suas instituições e batem às portas da Justiça do Trabalho. Essas ações são fadadas ao insucesso, uma vez que, o vínculo mantido por eles não tem objetivos salariais.
Há um acórdão muito interessante, da lavra do ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, em que ele diz que o vínculo estabelecido com a igreja “é de natureza religiosa e vocacional, relacionado à resposta a uma chamada interior e não ao intuito de percepção de remuneração terrena. A subordinação existente é de índole eclesiástica, e não empregatícia, e a retribuição percebida diz respeito exclusivamente ao necessário para a manutenção do religioso. Apenas no caso de desvirtuamento da própria instituição religiosa, buscando lucrar com a palavra de Deus, é que se poderia enquadrar a igreja evangélica como empresa e o pastor como empregado”.
Há muitas pessoas que dedicam parte do tempo disponível a entidades públicas e privadas, que têm objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social. A Lei nº 9.608/98, que regulamenta a atividade do voluntário, exclui a relação de emprego, mas é necessário firmar-se termo de adesão entre o voluntário e a entidade pública ou privada que irá receber o serviço.
No termo de adesão deverá constar o objeto e as condições do trabalho, assim, deve ele especificar qual o período em que o mesmo será prestado, a quantidade de horas semanais, o tipo de atividade e o local onde será exercida. A lei admite ainda que o trabalhador voluntário possa ser ressarcido pelas despesas que efetuar no desempenho de suas atividades, desde que as mesmas tenham sido autorizadas pela entidade onde estão sendo prestadas.
Coincidentemente, o dia de hoje, 26 de agosto, é identificado por algumas entidades como “o Dia de Fazer a Diferença” e efetivamente fazem a diferença aqueles que se solidarizam com a pauperidade e com o sofrimento alheio, entregando-se ao trabalho cristão de dar algum alento, algum consolo às pessoas que são vítimas das vicissitudes cruéis que a vida produz. Este é um serviço efetivamente meritório e que tem como compensação o agradecimento dos céus. Este, sim, é um trabalho realizado por pessoas diferenciadas, que são ungidas pelos melhores sentimentos humanos e que dedicam boa parte do tempo de suas preciosas vidas para fazerem o bem, e, fazerem aquilo que o dinheiro não paga.
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