Quando há violação de segredos da empresa
O empregado que violar um segredo da empresa pode sofrer penalidade de natureza criminal, civil e, obviamente, de cunho trabalhista. No âmbito penal, a lei estabelece a pena de detenção, que varia de três meses a um ano, ou multa, para quem, sem justa causa tenha ciência de um segredo em virtude de função, ministério, ofício ou profissão e o revele.
A legislação civil permite à vítima obter ressarcimentos pelos danos que possa ter sofrido em conseqüência da divulgação pelo empregado de algo que a empresa mantinha sob conhecimento restrito a pouquíssimas e selecionadas pessoas.
No direito do trabalho, a CLT elenca a hipótese na alínea ?g? do artigo 482, autorizando o empregador a romper o contrato de emprego, por culpa do trabalhador, se houver violação de segredo da empresa.
Embora a norma supramencionada não explicite de forma clara, a doutrina tem entendido que a caracterização da falta grave ocorre quando o empregado age dolosamente, isto é, quando tem conhecimento de que não pode divulgar o que conheceu em virtude de sua atividade na empresa e o faz para levar vantagem pessoal favorecendo a concorrência ou, por ato de vingança ou represália causar intencional prejuízo ao empregador.
O fato do empregador não haver expressamente exigido do empregado a manutenção do sigilo não exclui a possibilidade da caracterização de falta grave, uma vez que o trabalhador tem percepção das coisas e implicitamente sabe que não pode transferir informações sobre negócios, fórmulas ou métodos de produção.
Sobre este aspecto, é interessante a posição adotada por Wagner Giglio. Entende o ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho que o empregador deve formalmente avisar ao empregado quando perceber que o trabalhador não tem condições intelectuais de discernir o que é segredo de empresa. Se o empregador não o fizer, a revelação do empregado não irá justificar o despedimento do empregado por justa causa.
Outro aspecto importante é que a falta pode ser caracterizada por ato único do empregado. Não há necessidade de reiteração, pois uma única ocorrência é suficiente para comprometer de forma irreversível a fidúcia, para quebrar a confiança mínima que deve subsistir na relação travada entre empregador e o seu prestador de serviços.
Violar significa revelar, divulgar. Assim, a falta disciplinar estaria caracterizada mediante transferência de informações sigilosas a terceiros. Todavia, quando o empregado não as divulga, mas as utiliza em proveito próprio, pode ser despedido por ato de improbidade ou de concorrência desleal.
O que é considerado segredo de empresa ?
Outro aspecto importante a ser destacado é o seguinte: a falta disciplinar restará caracterizada se o empregado transmitir efetivamente um segredo, algo que a empresa preserva sob o conhecimento de um círculo limitadíssimo de pessoas. Se for de conhecimento de muitas pessoas, que esteja ao alcance de qualquer um, se não for exclusivo da empresa, deixa de ser segredo.
Dorval Lacerda, em tempos longínquos, dizia que se entende por segredo todo fato, ato ou coisa que, de uso ou conhecimento exclusivo da empresa, não possa ou não deva ser tornado público, sob pena de causar um prejuízo remoto, imediato ou provável à ela.
Amauri Mascaro Nascimento insere como segredo de empresa tanto os processos industriais, como os comerciais e os relativos à estrutura administrativa das empresas e os seus expedientes de comunicação.
Casos julgados
Há vários casos julgados pela Justiça do Trabalho reconhecendo a ocorrência de falta grave quando o empregado desenvolve ?software? para a empresa e o repassa para terceiros, ou quando apenas faz uso do sistema adquirido pelo empregador e o transfere para outras empresas.
A Justiça laboral também já considerou justa causa o ato do empregado que é colhido fazendo cópia de carta confidencial ou de plantas de maquinários sem autorização do empregador. Há decisões também envolvendo empregados que transmitem para concorrentes a lista de clientes de sua empregadora e bancários que transmitem a terceiros extratos de contas que pertencem a clientes do banco.
Quando a falta grave pode ocorrer ?
A falta grave do empregado pode ocorrer dentro ou fora da empresa. Pode ocorrer até mesmo nos períodos de interrupções ou de suspensões do contrato de emprego. O dever de lealdade do empregado subsiste durante todo o tempo de vigência do contrato de emprego. Assim, não importa se o fato ocorreu durante as férias do empregado, durante período de afastamento motivado por licença médica ou por qualquer outro motivo que tenha provocado a paralisação temporária da prestação laboral. A transmissão de segredo após o término do contrato pode ocasionar infrações de natureza criminal ou civil, mas já não terá mais reflexos sobre os direitos trabalhistas.
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