Advogado, profissional liberal, merece tutela especializada (TRT – 2ª Região)


 ”Profissional liberal, pessoa física, é trabalhador que merece tutela especializada. A relação de consumo que tenha por objeto a prestação de serviço, nem por isso deixa igualmente de abranger uma relação de trabalho, a atrair a competência material desta Justiça, a exemplo do contrato de empreitada, quando o contratado é operário ou artífice…”. Seguindo o entendimento da Desembargadora Cátia Lungov, os Desembargadores Federais do Trabalho da 7ª Turma do TRT-SP deram provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho para conhecimento da lide quanto ao contrato de

prestação de serviços advocatícios.

 
Em seu voto a Relatora consignou que “… nenhum obstáculo se opõe à apreciação por esta Justiça Especializada, de relações de trabalho que se entrelaçam com relações de consumo, não residindo aí nota

diferenciadora a afastar sua competência.

 
O acórdão unânime da 7ª Turma do TRT-SP foi publicado no DO Eletrônico em 19/09/2008, sob o nº Ac. 20080797797. (Processo nº 01242200808302002).


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