Existência de relação de emprego entre os operadores de telemarketing e as Empresas, “mascarada” pela utilização formal de cooperativa, caracterizaram fraude à legislação trabalhista. Assim o ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso de revista julgado pela Quinta Turma de Tribunal Superior do Trabalho, resumiu o que aconteceu no convênio firmado entre a concessionária de telefonia e a Fundação Universidade Estadual do Rio de Janeiro, que previa consultoria especializada e assessoria técnica, mas que se constituiu apenas em intermediação de mão de obra barata, sem reconhecimento de direitos trabalhistas


Pelo entendimento expresso em acórdão da 5ª Turma do TRT-MG, ainda que o trabalhador tenha sido imediatamente admitido por empresa do mesmo grupo econômico da antiga empregadora, as parcelas rescisórias referentes ao contrato anterior são devidas. Adotando esse posicionamento, a Turma modificou a sentença que havia indeferido o pedido de pagamento de verbas rescisórias, sob o fundamento de que houve transferência do empregado para outra empresa do grupo, sem qualquer alteração das condições de trabalho e sem interrupção na prestação de serviços.

Mas, conforme explicou o desembargador José Murilo de Morais, o reclamante pediu o pagamento das parcelas rescisórias decorrentes da extinção do primeiro contrato de trabalho, em 02.09.07, com base no acordo realizado em outro processo. Nesse acordo, ficou estabelecido que o segundo contrato de trabalho, que durou de 03.09.07 a 13.01.08, foi encerrado por dispensa sem justa causa.

Para o relator, o simples fato de as empresas, ex-empregadoras do reclamante, formarem grupo econômico não leva ao entendimento de que o empregado pode ser transferido de uma para outra sem a rescisão do contrato e pagamento das verbas rescisórias, pois isso causa prejuízo ao trabalhador.

Com esses fundamentos, a Turma deu razão ao recurso do reclamante e determinou que seja incluído na condenação o pagamento das verbas rescisórias relativas ao contrato de trabalho que existiu no período de 26.01.07 a 02.09.07.


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