Receita vai cumprir decisão do STF que obriga profissional liberal a recolher COFINS (Agência Brasil – ABr)


O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, disse hoje (18) que a Receita Federal vai cumprir, integralmente, a decisão tomada ontem (17) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga as empresas de profissionais liberais – como dentistas, médicos, advogados, arquitetos, jornalistas – a recolherem, retroativamente, 3% de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), sobre o faturamento.

Segundo o procurador, os devedores deverão pagar os débitos retroativos a cinco anos da data do lançamento da dívida, em até 60 meses, que é o parcelamento ordinário da Receita Federal.

Adams não quis antecipar se os profissionais liberais nessa situação vão ter algum tipo de facilidade para pagar os impostos atrasados. “Essa é uma decisão de política pública, de política fiscal. Não há essa decisão”, disse.

Ontem, o STF rejeitou dois recursos extraordinários nos quais os advogados sustentavam que era ilegítima a revogação da Lei Complementar 70/91, que isentava a cobrança da contribuição às sociedades civis.


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