Receita vai cumprir decisão do STF que obriga profissional liberal a recolher COFINS (Agência Brasil – ABr)
O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, disse hoje (18) que a Receita Federal vai cumprir, integralmente, a decisão tomada ontem (17) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga as empresas de profissionais liberais – como dentistas, médicos, advogados, arquitetos, jornalistas – a recolherem, retroativamente, 3% de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), sobre o faturamento.
Segundo o procurador, os devedores deverão pagar os débitos retroativos a cinco anos da data do lançamento da dívida, em até 60 meses, que é o parcelamento ordinário da Receita Federal.
Adams não quis antecipar se os profissionais liberais nessa situação vão ter algum tipo de facilidade para pagar os impostos atrasados. “Essa é uma decisão de política pública, de política fiscal. Não há essa decisão”, disse.
Ontem, o STF rejeitou dois recursos extraordinários nos quais os advogados sustentavam que era ilegítima a revogação da Lei Complementar 70/91, que isentava a cobrança da contribuição às sociedades civis.
Sub-Pages
- FGTS não recolhido pode ser pago diretamente
- Repetição. Indébito. IR. Pessoa Jurídica. (STJ nº 366)
- Incidência. COFINS. Locação. Lojas. Shopping Center. (STJ nº 366)
- Não incide INSS sobre indenização do vale-transporte (TRT 3ª Região).
- JT reconhece vínculo entre clínica e fisioterapeuta admitida como sócia para burlar leis trabalhistas (TRT 3ª Região)
- Escala de trabalho 4X2 não afasta remuneração dobrada de feriados trabalhados (TRT – 3ª Região)
- Horas extras. Advogado. Atividade externa (TRT – 4ª Região)
- Ausência de registro de autuação anterior não invalida multa por reincidência aplicada por fiscal do trabalho (TRT – 3ª Região)
- Receita vai cumprir decisão do STF que obriga profissional liberal a recolher COFINS (Agência Brasil – ABr)
- Morte de empregado em viagem a trabalho gera direito a pensão vitalícia para herdeiros (TRT – 3ª Região)
- Administrador deve pagar IR sobre valor recebido a título de participação no resultado da empresa (STJ)
- Justa causa por improbidade exige prova clara e objetiva (TRT – 3ª Região)
- Bem essencial ao exercício de profissão – impenhorabilidade
- Admissão de empregado antes de cisão parcial não retira responsabilidade solidária da adquirente (TRT – 3ª Região)
- Ex-estatutária obtém na Justiça Trabalhista reconhecimento de vínculo pela CLT (Notícias TRT – 10ª Região)
- Turnos: jornada especial só se aplica se expediente adentrar horário noturno (TRT – 10ª Região)
- ICMS. Creditamento. Art. 166 do CTN. (Informativo STJ nº 367)
- Desistência de recurso impede sua reapresentação
- É ilegal cobrar IR sobre o lucro imobiliário obtido na venda de imóvel recebido por herança (Notícias STJ)
- Móveis de consultório médico não são impenhoráveis (Notícias TRT – 3ª Região)
- Rendimentos recebidos por portador de HIV são isentos de Imposto de Renda (TRT – 3ª Região)
- Advogado, profissional liberal, merece tutela especializada (TRT – 2ª Região)
- Empresa que institui prêmio por bom desempenho deve obedecer aos critérios pré-definidos (TRT – 3ª Região)
- Constatada doença profissional, empregado tem direito a estabilidade mesmo sem ter recebido auxílio-doença acidentário (Notícias TRT – 3ª Região)
- Prazo prescricional do direito de ação em acidente de trabalho só começa a fluir a partir da consolidação da lesão (Notícias TRT – 4ª Região)
- Subordinação em cooperativa não caracteriza vínculo de emprego (Notícias TST)
- Rescisão indireta: empregado pode optar por permanecer ou não no emprego até o julgamento da ação
- Recurso pode ser interposto diretamente pela parte
- Sexta Turma julga descanso só para mulher incompatível com a Constituição
- JT é competente para julgar ação de cobrança de honorários advocatícios
- Incide correção monetária em pagamento recebido com atraso
- TRT reconhece responsabilidade civil pela perda de uma chance
- JT declara nula renúncia à estabilidade acidentária
- Supressão de horas extras habituais gera direito a indenização
- Empregado eleito para cargo de diretor tem contrato de trabalho suspenso
- Contribuição previdenciária é exigível desde a época da prestação de serviços
- Executivo não pode atualizar por decreto valor de imóveis para cálculo do IPTU
- Imposto de renda não incide sobre os valores pagos de uma só vez pelo INSS
- Juiz não é obrigado a enfrentar matérias sob o enfoque pretendido pelas partes
- Adicional de insalubridade deve ser calculado sobre salário básico
- SDI-2 garante liberdade a depositário infiel até julgamento da matéria pelo STF
- Preposto não pode praticar atos processuais em nome de empregador
- Descontos ilegais em comissões autorizam rescisão indireta
- Não cabe retenção do imposto de renda sobre indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho
- Acordo em ação trabalhista não impede indenização por acidente de trabalho
- Ação cautelar não suspende execução da ação originária
- Não cabe retenção do imposto de renda sobre indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho
- Ação cautelar não suspende execução da ação originária
- Empregado consegue reverter justa causa por compra de vale-transporte
- Atualização da indenização do seguro desemprego deve observar a data da extinção do contrato
- Da fraude na intermediação de mão-de-obra
- Contratação de horas extras na admissão é inválida
- Repetitivo pacifica entendimento sobre correção monetária de créditos de IPI
- Indenização não é geração de riqueza a permitir incidência de imposto de renda
- Indenização por horas trabalhadas (IHT) está sujeita ao imposto de renda
- Contrato de estágio deve ser formalizado
- Sócio que presta trabalho subordinado tem reconhecido vínculo de emprego
- IR sobre atrasados do INSS deve se basear na renda mensal do contribuinte
- Trabalhador por produção recebe apenas adicional por hora extra
- Publicação de lei municipal sobre FGTS implica renúncia à prescrição
- - Incide IR sobre rendimentos de empresas em renda fixa e em bolsas de valores
- É devida multa e juros moratórios sobre contribuição sindical rural paga em atraso
- Empregador que reteve CTPS é condenado a indenizar trabalhador por dano moral
- Controle de ponto garante horas extras a gerente bancário
- Indenização substitutiva da garantia de emprego da gestante não integra salário de contribuição
- Cabem juros e multa sobre o pagamento da CPMF não retida devido a liminar posteriormente cassada
- Relação entre enfermidade e fatores de risco no trabalho gera obrigação de provar que causa da doença foi outra
- Mantido vínculo de emprego declarado após constatação de fraude
- Economiário não incorpora gratificação recebida de forma descontínua
- STF confirma inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo da COFINS
- Necessidade de vale transporte é presumida
- Gravidez não pode ser fator impeditivo de contratação
- TST adota nova posição e afasta incidência de IR sobre juros de mora
- Contrato de experiência celebrado após outro contrato por prazo determinado é nulo
- Cabe ao empregador provar a jornada cumprida pelo empregado
- Prorrogação de contrato de experiência tem que ser expressamente acertada
- STJ esclarece conceito de serviços hospitalares para cálculo de imposto de renda e contribuição social
- STF vota pela extinção do crédito-prêmio de IPI em 1990
- Desrespeito ao intervalo interjornadas obriga ao pagamento de horas extras a professor
- Carro fornecido pela empresa não é salário, diz TST
- Desde 13 de janeiro incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado
- Recolhimentos futuros de FGTS podem ser objeto de ação civil pública
- Norma que altera legislação previdenciária não alcança situações anteriores à sua publicação
- Terceira Turma admite equiparação salarial em cadeia
- Condomínio não é responsável por IPTU devido por proprietário de imóvel
- TST rejeita recurso contra decisão sobre alteração lesiva de adicional
- Nova súmula do STJ trata de imposto de renda sobre férias proporcionais
- Ausência de perícia não impede pagamento de insalubridade
- TST reafirma direito a licença de 120 dias para mãe adotante
- Horas extras tem que ser discriminadas no contracheque
- STJ esclarece conceito de serviços hospitalares para cálculo de imposto de renda e contribuição social
- STF vota pela extinção do crédito-prêmio de IPI em 1990
- Desrespeito ao intervalo interjornadas obriga ao pagamento de horas extras a professor
- Carro fornecido pela empresa não é salário, diz TST
- Desde 13 de janeiro incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado (TRT – 3ª Região)
- Recolhimentos futuros de FGTS podem ser objeto de ação civil pública (TRT-3ª Região)
- Norma que altera legislação previdenciária não alcança situações anteriores à sua publicação (TRT- 3ª Região)
- Terceira Turma admite equiparação salarial em cadeia
- TST rejeita recurso contra decisão sobre alteração lesiva de adicional
- Nova súmula do STJ trata de imposto de renda sobre férias proporcionais
- Ausência de perícia não impede pagamento de insalubridade – TST
- TST reafirma direito a licença de 120 dias para mãe adotante
- Horas extras tem que ser discriminadas no contracheque (TRT – 3ª Região)
- JT reconhece contrato de experiência de trabalhador que adoeceu antes de iniciar prestação de serviços
- Ausência de pedido de reintegração ao emprego não prejudica indenização substitutiva da estabilidade provisória
- Empresas optantes pelo Simples estão isentas da retenção de 11% de contribuição previdenciária sobre a fatura de serviços
- Empregada doméstica deverá receber férias em dobro
- Auxílio doença simples convertido em acidentário gera direito ao recebimento das parcelas respectivas (TRT – 3ª Região)
- SDI-1 afasta aplicação de teto em sociedade de economia mista
- Mantido vínculo de emprego declarado após constatação de fraude
- Economiário não incorpora gratificação recebida de forma descontínua
- Gravidez não pode ser fator impeditivo de contratação
- TST adota nova posição e afasta incidência de IR sobre juros de mora
- Contrato de experiência celebrado após outro contrato por prazo determinado é nulo
- Cabe ao empregador provar a jornada cumprida pelo empregado
- Prorrogação de contrato de experiência tem que ser expressamente acertada
- STJ esclarece conceito de serviços hospitalares para cálculo de imposto de renda e contribuição social
- JT é incompetente para determinar ao INSS averbação de tempo de serviço
- Supressão de horas extras habituais gera direito a indenização
- Dilatação da jornada 12×36 acarreta pagamento de hora extra
- Seguro de vida não é salário in natura
- Empresa que obrigou empregado a trabalhar como autônomo terá que indenizá-lo
- Empregador que paga salário incorreto responde por complementação de aposentadoria recebida a menor
- Intervalo para amamentação não usufruído deve ser pago como hora extra
- Horas extras recebidas mesmo sem prestação de serviço integram salário
- Correta a incidência de CPMF sobre a transferência de valores entre entidades de seguro e previdência privada
- Prescreve em cinco anos direito de cobrar diferenças de correção monetária sobre restituição de contribuições pessoais à previdência privada
- Condenação ao pagamento de férias em dobro a empregado doméstico não viola texto legal
- Imóvel localizado em área urbana usado para atividade rural não sofre incidência de IPTU
- Pensão por morte pode ser acumulada com outro benefício
- Partes são livres para estipular a natureza das parcelas que compõem acordo
- JT anula contrato de estágio realizado para mascarar relação de emprego
- Aviso prévio de 60 dias reflete no cálculo da rescisão
- Incide ICMS sobre vendas a prazo sem intermediação de instituição financeira
- STJ admite interpretação extensiva dos serviços bancários constantes da lista anexa à LC 116/03
- Aquisição de material intermediário pela indústria não gera crédito de IPI
- STJ unifica entendimento sobre aplicação dos expurgos inflacionários no cálculo da correção dos saldos de contas do FGTS
- Há incidência da Cofins em operações de locação de bens móveis
- Incide imposto de renda sobre verba paga em rescisão imotivada de contrato de trabalho
- Súmula da Primeira Seção admite compensação de IR indevido em embargos à execução fiscal
- STJ – Nova súmula trata da notificação do contribuinte de IPTU
- TST substitui reintegração de trabalhador por indenização
- STF vota pela extinção do crédito-prêmio de IPI em 1990
- Desrespeito ao intervalo interjornadas obriga ao pagamento de horas extras a professor
- Carro fornecido pela empresa não é salário, diz TST
- Desde 13 de janeiro incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado
- Recolhimentos futuros de FGTS podem ser objeto de ação civil pública
- Norma que altera legislação previdenciária não alcança situações anteriores à sua publicação
- Terceira Turma admite equiparação salarial em cadeia
- Condomínio não é responsável por IPTU devido por proprietário de imóvel
- TST rejeita recurso contra decisão sobre alteração lesiva de adicional
- Nova súmula do STJ trata de imposto de renda sobre férias proporcionais
- Ausência de perícia não impede pagamento de insalubridade – TST
- TST reafirma direito a licença de 120 dias para mãe adotante
- Horas extras tem que ser discriminadas no contracheque TRT 3ª
- JT reconhece contrato de experiência de trabalhador que adoeceu antes de iniciar prestação de serviços
- Ausência de pedido de reintegração ao emprego não prejudica indenização substitutiva da estabilidade provisória
- Empresas optantes pelo Simples estão isentas da retenção de 11% de contribuição previdenciária sobre a fatura de serviços
- Empregada doméstica deverá receber férias em dobro
- Auxílio doença simples convertido em acidentário gera direito ao recebimento das parcelas respectivas
- SDI-1 afasta aplicação de teto em sociedade de economia mista
- JT é incompetente para determinar ao INSS averbação de tempo de serviço
- Fato gerador de incidência do PIS/Cofins sobre a importação ocorre quando registrada a declaração do ato
- Gratificação de assiduidade paga independente de faltas tem natureza salarial
- Atividade perigosa em unidade de consumo de energia elétrica gera direito a adicional de periculosidade
- STJ decide sobre incidência de IR em rescisão de contrato de trabalho
- Morte do reclamante no curso do processo não extingue direito à indenização por invalidez
- Supressão de horas extras habituais gera direito a indenização
- Dilatação da jornada 12×36 acarreta pagamento de hora extra
- Seguro de vida não é salário in natura
- Empresa que obrigou empregado a trabalhar como autônomo terá que indenizá-lo
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- Horas extras recebidas mesmo sem prestação de serviço integram salário
- Correta a incidência de CPMF sobre a transferência de valores entre entidades de seguro e previdência privada
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- Condenação ao pagamento de férias em dobro a empregado doméstico não viola texto legal
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