Documentos necessários para contratação de empregado


 

Na admissão do empregado é exigido que o mesmo apresente ao empregador os documentos de identificação e qualificação pessoal, para que o empregador possa fazer o registro do novo empregado, dando cumprimento a suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Alguns destes documentos são de apresentação obrigatória por lei, outros exigidos por determinadas categorias, e outros, ainda, por liberalidade do empregador, como segue:

a) Proposta de Emprego;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Título de Eleitor;

e) Certificado de Reservista ou prova de alistamento no serviço militar (para candidato do sexo masculino e maiores de 18 anos);

f) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

g) Atestado Médico de Capacitação Funcional;

h) Fotografias;

i) Carteira de Habilitação Profissional expedida por órgãos de classe: CRC (para contabilistas), OAB (para advogados), CREA (para engenheiros e arquitetos) etc.;

j) Certidão de Casamento (se for casado);

k) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade para os fins de pagamento do salário-família;

l) Cartão da Criança, de até 6 anos de idade, e comprovação semestral de frequência escolar à partir dos 7 anos de idade, para os fins de pagamento do salário-família;

m)       Documento de Cadastramento do Trabalhador no PIS (DPIS) ou a correspondente anotação na CTPS (para evitar novo cadastramento);

n) Contribuição Sindical relativa ao exercício (se houver);

o)   Atestado Liberatório para contratação de artistas (documento firmado pelo empregador anterior, declarando que o contrato que mantinha com o artista foi extinto);

p) Atestado de Antecedentes Criminais (a critério exclusivo do empregador);

q) Declaração requerendo ou rejeitando o vale transporte.

Documentos que merecem atenção especial do empregador

·   Atestado de antecedentes criminais

A legalidade da exigência do Atestado de Antecedentes Criminais é discutível, uma vez que ele não figura entre os documentos de apresentação obrigatória e pode, ainda, gerar a presunção de tratamento discriminatório. A Lei nº 7.115/83 estabelece que a declaração de bons antecedentes, firmada pelo próprio interessado e sob as penas da lei, presume-se verdadeira.

·   Atestados de gravidez e esterilização

É considerado crime a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou atestado de gravidez.

·   Experiência  superior a  6 meses

A CLT, artigo 442-A, estabelece que para fins de contratação, o empregador não poderá exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.

·   Proibição de retenção de documentos

O empregador não poderá reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada. Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 a 3 meses ou multa, a retenção de qualquer documento.


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