
Normas brasileiras de contabilidade terão padrões internacionais
Entrou em vigor no país, em janeiro de 2008, a Lei nº 11.638/07, aprovada após sete anos de tramitação do Projeto de Lei 3.741 no Congresso Nacional. A nova lei alterou e introduziu novos dispositivos da Lei nº 6.404/76, conhecida como lei das sociedades anônimas.
A nova lei tem como objetivo a convergência até 2010 das normas brasileiras de contabilidade e auditoria aos padrões internacionais, bem como o reconhecimento do trabalho do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) como órgão competente para emissão dessas normas.
Em 2008, pretendeu-se concluir o processo normativo para os dispositivos da lei societária que foram alterados e que necessitem de regulamentação. Este é o caso das Demonstrações dos Fluxos de Caixa (DFC) e do Valor Adicionado (DVA); das operações e transações sujeitas ao ajuste a valor presente; e da contabilização das doações e subvenções para investimentos.
Com isso, as demonstrações financeiras exigidas pelo Artigo 176 da Lei no 6.404/76, referentes a 31 de dezembro de 2008, atenderam em todos os seus aspectos relevantes às disposições da nova lei.
Quanto às demais normas, que devem ser expedidas em função do processo de convergência para as normas internacionais, serão concluídas para a elaboração das demonstrações consolidadas em IFRS (International Financial Reporting Standard).
Mudanças
Segue um resumo contendo as principais alterações. Embora elas estejam originalmente voltadas às empresas de capital aberto, reitera-se que elas interessam a todas as empresas:
-
empresas com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões são consideradas de grande porte mesmo que seja de capital fechado, ficando sujeitas a publicação e auditoria dos resultados, independente de suas demonstrações;
-
a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) foi substituída pela Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), ficando dispensada para a empresa de capital fechado com Patrimônio Líquido inferior a R$ 2 milhões;
-
se a empresa for de capital aberto deverá fazer e publicar a Demonstração do Valor Adicionado (DVA);
- permite a segregação da escrituração mercantil e a tributária, somente depois de apurado o lucro-base para tributação e ser efetuado os ajustes necessários para que as demonstrações estejam em consonância com a Lei das S/A e com os princípios fundamentais de contabilidade;
-
criou no Ativo Permanente o subgrupo “Intangível”, ficando composto pelos subgrupos: Investimentos, Imobilizado, Intangível e Diferido;
-
criou no Patrimônio Líquido o subgrupo “Ajustes de Avaliação Patrimonial”, ficando composto pelos subgrupos: Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados. Foi extinta a Reserva de Reavaliação;
-
introduziu o conceito de ajustes ao valor presente para as operações ativas e passivas de longo prazo e para as relevantes de curto prazo.
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